Contrato de experiência com renovação automática é considerado nulo pelo Tribunal Regional do Trabal
- Krieg da Fonseca
- 21 de dez. de 2016
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O artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho prevê a nulidade de atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos da CLT. Por isso, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) anulou um contrato de experiência que continha cláusula de renovação automática. A decisão confirma sentença do juiz Luís da Costa Bressan, da Vara do Trabalho de Torres. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
Pelo documento, o empregado de uma empresa de serviços cadastrais cumpriria o primeiro período do contrato de experiência de 45 dias e, de forma automática, o ajuste seria prorrogado por mais 45 dias. No entendimento dos desembargadores da 4ª Turma do TRT-4, entretanto, essa cláusula de prorrogação automática é nula, porque causa insegurança ao empregado, que não tem como saber qual será a data efetiva do término do contrato.
Notícia publicada pelo Conjur em 19/12/2016: http://www.conjur.com.br/2016-dez-19/contrato-experiencia-renovacao-automatica-nulo















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